quinta-feira, 23 de maio de 2013

19 - Patrimonialismo versus Republicanismo



Para esta unidade, indico a leitura do capítulo 5 do livro "Raízes do Brasil", de Sérgio Buarque de Holanda, publicado em 1936: "O Homem Cordial". É um texto pequeno, mas difícil. Vai exigir de vocês uma leitura atenta e, na minha opinião, talvez, uma ou duas releituras. Vocês encontrarão o livro na biblioteca da FAPAM. Organizem-se para tirar as cópias. São só 11 páginas. (Não teremos notas de aula postadas neste blog).

Para quem quiser se aprofundar um pouco mais na visão do Brasil de Sérgio Buarque de Holanda (para poder, inclusive, questioná-la), o ideal é ler o livro todo, mas tem também um texto muito interessante do historiador e filósofo José Carlos Reis, da UFMG, no seu livro "As Identidades do Brasil", que eu recomendo a vocês (não como matéria de prova, mas como leitura complementar). Trata-se do capítulo 4: "Anos 1930: Sérgio Buarque de Holanda - A superação das raízes ibéricas" (da página 115 à 143). Esse livro encontra-se também disponível na biblioteca da FAPAM.

Para assistir a um pequeno documentário sobre Sérgio Buarque de Holanda e seu livro "Raízes do Brasil", CLIQUE AQUI

terça-feira, 21 de maio de 2013

Vídeo-aula: O Brasil Império (1822-1889)


Aula complementar de 26 minutos (com vários temas não tratados em nossa aula), ministrada por Boris Fausto, um dos mais importantes historiadores brasileiros da atualidade:
Para assistir, CLIQUE AQUI

18 - O Direito no Brasil Imperial: a construção da ordem (1822-1889)



Para esta unidade não haverá nota de aula. Leia o texto indicado no cronograma abaixo (na postagem anterior) com muita atenção.

Para visualizar os slides da aula, CLIQUE AQUI

Para consultar o texto da Constituição Brasileira de 1824, CLIQUE AQUI

Um exercício interessante, que eu recomendo a vocês, é comparar a Constituição Brasileira de 1824 com a Constituição Francesa de 1791. Para consultar o texto da Constituição Francesa de 1791, CLIQUE AQUI

Imagem:  D. Pedro I (1798-1834), primeiro imperador (rei) do Brasil

sábado, 18 de maio de 2013

Cronograma da 3ª Avaliação



20/05 (segunda-feira), na Turma B: Aula 18: O Direito no Brasil Imperial - A construção da ordem (1822-1889). A Constituição de 1824.
21/05 (terça-feira), na Turma A: Aula 18: O Direito no Brasil Imperial - A construção da ordem (1822-1889). A Constituição de 1824.
Indicação de leitura para a aula 18: KOZIMA, José Wanderley. Instituições, retórica e bacharelismo no Brasil. In: WOLKMER, Antonio Carlos (org.). Fundamentos de História do Direito. 2ª ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2004. pp. 349-371. 
22/05 (quarta-feira), na Turma B: Aula 19: Patrimonialismo versus Republicanismo.
23/05 (quinta-feira), na Turma A: Aula 19: Patrimonialismo versus Republicanismo.
Indicação de leitura para a aula 19: HOLANDA, Sérgio Buarque de. O Homem Cordial (capítulo 5). In: Raízes do Brasil. 26ª ed. São Paulo: Companhia das Letras, 1995. pp. 139-151.
28/05 (terça-feira), na Turma A: Encenação da peça "Testemunha da Acusação", no auditório I.
29/05 (quarta-feira), na Turma B: Encenação da peça "Testemunha da Acusação", no auditório I.
30/05 (quinta-feira): FERIADO.
03/06 (segunda-feira), na Turma B: Aula 20: O Direito no Brasil Republicano - Parte I: A Constituição de 1891
04/06 (terça-feira), na Turma A: Aula 20: O Direito no Brasil Republicano - Parte I: A Constituição de 1891
05/6 (quarta-feira), na Turma B: SEMANA JURÍDICA
06/6 (quinta-feira), na Turma A: SEMANA JURÍDICA
Indicação de leitura para a aula 20: VILLA, Marco Antonio. A História das Constituições Brasileiras. São Paulo: Leya, 2011. Capítulo 2: 1891: liberdade, abre as asas sobre nós? pp. 25-41.
10/06 (segunda-feira), na Turma B: Análise da peça "Testemunha da Acusação".
11/06 (terça-feira), na Turma A: Análise da peça "Testemunha da Acusação".
Encenação e análise da peça: 10 pontos
12/06 (quarta-feira), na Turma B: Aula 21: O Direito no Brasil Republicano - Parte II: Instabilidade Constitucional e Direitos Sociais na Era Vargas (1930-1945). As Constituições de 1934 e 1937.
13/06 (quinta-feira), na Turma A: Aula 21: O Direito no Brasil Republicano - Parte II: Instabilidade Constitucional e Direitos Sociais na Era Vargas (1930-1945). As Constituições de 1934 e 1937.
Indicação de leitura para a aula 21: CARVALHO, José Murilo de. Cidadania no Brasil: o longo caminho. 4ª ed. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2003. Capítulo 2: Marcha acelerada (1930-1964). pp. 85-153.
17/06 (segunda-feira), na Turma B: Aula 22: O Brasil pós-64 e a Constituição de 1988.
18/06 (terça-feira), na Turma A: Aula 22: O Brasil pós-64 e a Constituição de 1988.
19/06 (quarta-feira), na Turma B: Aula 23: continuação de O Brasil pós-64 e a Constituição de 1988.
20/06 (quinta-feira), na Turma A: Aula 23: continuação de O Brasil pós-64 e a Constituição de 1988.
Indicação de leitura para as aulas 22 e 23: VILLA, Marco Antonio. A História das Constituições Brasileiras. São Paulo: Leya, 2011. Capítulo 6 (1967: em ritmo de parada militar): pp. 93-108, e Capítulo 7 (1988: uma constituição para chamar de sua?): pp. 111-129.
24/06 (segunda-feira), na Turma B: AVALIAÇÃO - 30 pontos
25/06 (terça-feira), na Turma A: AVALIAÇÃO - 30 pontos
Obs.: Todas as indicações de leitura estão disponíveis na Biblioteca da FAPAM

quarta-feira, 8 de maio de 2013

Dica de filme: "Danton - o processo da Revolução"


Considerado um dos melhores filmes sobre a Revolução Francesa já produzidos, "Danton" (1982), de Andrzej Wajda, é inteligente, emocionante e cheio de interpretações brilhantes. Vale a pena conferir!

Para assistir a uma cena do filme "Danton", de Andrzej Wajda, mostrando uma discussão entre Georges Danton e Robespierre, CLIQUE AQUI

Documentário: "Revolução Francesa" - History Channel


Muito bom!

Para assistir ao vídeo dublado, na íntegra (90 minutos), CLIQUE AQUI

Slides da aula 17: Revolução Francesa (1789-1799)


Para visualizar os slides, CLIQUE AQUI

17 - Revolução Francesa (1789-1799)



No século XVIII, às vésperas da Revolução Francesa de 1789, a sociedade francesa estava dividida em três estados: o clero, a nobreza (descendentes dos antigos senhores feudais, convertidos em funcionários do Estado Absolutista ou em meros dependentes dos favores do rei) e o resto (terceiro estado).

Os dois primeiros estados mantinham vários privilégios do sistema feudal, como o direito de cobrar impostos. (Os nobres que mantinham suas propriedades no campo cobravam impostos feudais dos camponeses que trabalhavam em suas terras. A maioria dos camponeses vivia nessas condições – ou seja, trabalhando como servos nas propriedades dos nobres –, e ainda tinha que pagar tributos ao Estado monárquico. Já o clero cobrava as dízimas, além de impostos feudais dos camponeses que trabalhavam nas terras da Igreja. Cobrava também taxas de batismo, casamento, sepultura... Além disso, como a nobreza, o clero era isento do pagamento de tributos ao Estado).

Além dos camponeses, faziam parte do terceiro estado os burgueses e os pobres urbanos (sans culottes).

As contas do rei se confundiam com as contas do Governo e constantes déficits eram provocados por gastos excessivos do Estado. Isso se chama Patrimonialismo (quando o Estado e as riquezas do Estado se confundem com o patrimônio do governante e da elite que governa junto com ele). Patrimonialismo é o contrário de res publica (quando o Estado e as riquezas do Estado pertencem à esfera pública, ao povo).

Enorme era o descontentamento do terceiro estado. Desse grupo, os elementos mais influentes vinham da burguesia (comerciantes, banqueiros, industriais, livreiros, impressores, boticários, etc.) e dos profissionais liberais (juristas, literatos, médicos e professores). Eles queriam exercer maior controle sobre o Governo, dominado pelo rei e seus aliados (1º e 2º estados).

Em 1781, o ministro de finanças do rei Luís XVI, Jacques Necker, publicou a relação das contas do Governo. A população ficou escandalizada com as despesas da Corte, que consumiam praticamente todos os recursos do país. O ministro foi demitido pelo rei.

1785: falência financeira do Estado.

1788: rigoroso inverno, escassez de alimentos, alta dos preços, fome...

A crise se agravava. O rei pediu a colaboração da nobreza e do clero para resolver os problemas financeiros do Estado, o que significava pagamento de impostos. A nobreza exigiu do rei a convocação dos Estados Gerais, ou seja, a reunião de representantes dos três estados, para decidir sobre a questão. (Essa reunião não acontecia na França desde 1614).

Como o voto nos Estados Gerais era por estado (cada estado tinha direito a um voto), a nobreza estava tranquila, pois certamente, como interessado na questão, o clero votaria a favor do não pagamento de impostos. (Os representantes de cada estado nos Estados Gerais eram escolhidos em eleições municipais e provinciais, e só votavam e eram votadas pessoas de posse, que comprovassem determinada renda).

Os Estados Gerais se reuniram no Palácio de Versalhes em maio de 1789. O terceiro estado era representado em sua maioria por burgueses.

Começa a discussão sobre a votação: por estado? O terceiro estado exigia que ele tivesse um número de representantes proporcional à população que ele representava (a maioria do povo francês) e que o voto fosse por cabeça e não por estado. As discussões se arrastaram, e o rei, que presidia a assembléia, não quis ceder, defendendo os interesses da nobreza e do clero, seus aliados tradicionais. (O rei acabou permitindo o aumento do número de representantes do terceiro estado, mas não o voto por cabeça).

O terceiro estado, então, se revoltou e se proclamou Assembléia Nacional Constituinte (já que ele representava mais de 90% da população da França), com o objetivo de elaborar uma constituição para o Estado que limitasse o poder do rei, da nobreza e do clero. Os outros dois estados reagiram contrariamente no início, mas depois decidiram fazer parte da Assembléia Nacional, defendendo seus interesses e privilégios. (É importante ressaltar que muitos elementos oriundos da pequena nobreza e do baixo clero aderiram à causa do terceiro estado).

A Assembléia Nacional Constituinte se fortalece. Começa a Revolução.

Enquanto isso, os pobres do campo e das cidades se revoltavam, conscientes do que acontecia em Versalhes, pressionando por mudanças radicais que melhorassem suas vidas. Em 14 de julho de 1789, o povo tomou a Bastilha, uma fortaleza utilizada como depósito e presídio, em busca de armas e munição.

Rapidamente a Assembléia Nacional Constituinte formou um conselho de cidadãos para administrar Paris e organizou a Guarda Nacional. O rei retirou suas tropas da cidade, reduzidas a poucos fiéis ao Absolutismo. Muitos nobres e membros do clero começaram a deixar a França.

Em 4 de agosto de 1789, a Assembléia Nacional Constituinte decidiu abolir os resquícios do feudalismo, privando a nobreza e o clero de seus antigos privilégios, como o não pagamento de impostos ao Estado. Foi proclamada a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, com o objetivo de acabar com as desigualdades entre os homens perante a lei.

Em 1790 os bens da Igreja foram confiscados e os membros do clero passaram a ser funcionários do Estado.

Em 1791, Luís XVI tentou fugir da França para a Áustria, de onde pretendia combater, com os nobres franceses exilados, o regime recém-criado. No entanto, foi reconhecido por guardas no caminho e levado de volta a Paris, onde foi acusado de traição.

Em 1791 foi apresentada a nova Constituição, que transformava o Estado francês em uma monarquia constitucional e o reorganizava de acordo com a teoria da tríplice divisão de poderes (executivo, legislativo e judiciário). O rei continuava no poder executivo, mas os deputados (poder legislativo) seriam eleitos pelo povo, e os juízes (poder judiciário) também. De acordo com a Constituição de 1791, eram eleitores apenas os proprietários de um bem cujo valor equivalesse a 150, 200 ou 400 jornadas de trabalho, o que privava a maioria da população do direito de voto, constituída de não proprietários.

Terminam os trabalhos da Assembléia Nacional Constituinte e ela se dissolve em setembro de 1791. Os novos deputados seriam eleitos pelo voto censitário (baseado na renda) e constituiriam a Assembléia Legislativa.

Na Assembléia Legislativa, à direita, sentavam-se os girondinos, políticos moderados, representantes dos interesses da média burguesia, que defendiam o respeito à Constituição de 1791 (ao voto censitário, sobretudo); à esquerda ficavam os radicais, que lutavam pela implantação de uma República Democrática popular: os jacobinos. E ao centro ficavam os representantes da alta burguesia.

O rei e a rainha tinham conspirado contra a revolução. A ameaça externa era real (vinda, sobretudo, da Áustria, monarquia absolutista, terra natal da rainha Maria Antonieta).

Em abril de 1792, a Assembléia Legislativa (que era o governo de fato, estando o rei preso e suspensa a Constituição de 1791) declarou guerra à Áustria e à Prússia. Foi convocada eleição para uma nova Assembléia, a Convenção, para rever a Constituição de 1791. Dessa vez a eleição foi por sufrágio universal masculino, sem exigência de renda.

A Convenção tomou posse e seu primeiro ato foi proclamar a República – o governo da “coisa pública” pelo povo (baseado no voto universal masculino), em 1792. Cai a monarquia.

A principal divisão interna na Convenção ainda era entre girondinos e jacobinos, mas ali os jacobinos eram mais fortes (lembre-se que o voto que os elegeu foi o universal masculino, sem exigência de renda). Havia ainda os montanheses, mais radicais ainda que os próprios jacobinos (Danton e Marat faziam parte desse grupo). Os jacobinos pregavam a radicalização e queriam aprofundar as mudanças revolucionárias, favoráveis ao povo mais pobre. Seu líder era Robespierre.

Luís XVI foi condenado à morte e guilhotinado em janeiro de 1793.

O perigo interno (conspiração dos nobres) e o externo (guerra contra a Áustria e a Prússia) fizeram com que a Convenção se radicalizasse. Foi aprovada a Lei dos Suspeitos: qualquer pessoa denunciada como contra-revolucionária podia ser condenada à morte sumariamente. (Cerca de 40.000 pessoas foram condenadas à morte durante a Revolução).

Em julho de 1794, Robespierre foi preso e condenado à guilhotina. Foi o golpe dos girondinos, que assumiram o poder, retomando o caráter mais moderado da Revolução. O Terror chegava ao fim, desgastado, depois de tantas mortes...

O Diretório (1795-1799), assembléia comandada pelos girondinos, eliminou muitas medidas aprovadas no tempo da Convenção jacobina, como, por exemplo, o sufrágio universal masculino. A República perde o seu caráter radical e popular, defendendo, com mais vigor, os interesses da média e da alta burguesia.

domingo, 5 de maio de 2013

Dica de filme: "Elizabeth"


Trailer do filme "Elizabeth", sobre a rainha que, no seu reinado de 45 anos (de 1558 a 1603), consolidou o absolutismo na Inglaterra:

Para assistir, CLIQUE AQUI

Dica de leitura: "A dura vida dos navegantes"



Só a título de curiosidade, veja como era complicada a travessia do oceano Atlântico no período colonial: CLIQUE AQUI

sábado, 4 de maio de 2013

Slides da aula 16: O Direito no Brasil Colonial - Parte III: O Rei Absoluto


Para visualizar os slides, CLIQUE AQUI

Imagem: Lisboa (século XVII), sede da monarquia absolutista portuguesa

16 - O Direito no Brasil Colonial - Parte III: O Rei Absoluto



No sistema absolutista europeu dos séculos XVI, XVII e XVIII, acima de tudo estava o rei. Ele era a autoridade máxima. Acima de seus funcionários em questões administrativas, judiciárias e legislativas, estava ele, o grande governante, o grande juiz, o grande legislador. Lembre-se que o rei era absoluto. Nas suas mãos concentravam-se os três poderes: o Executivo, o Legislativo e o Judiciário. Mas como o rei sozinho não conseguia resolver tudo diretamente, ele precisava da ajuda de funcionários (que eram indicados por ele ou por pessoas de sua confiança).

No Brasil colonial (parte que era da Monarquia Absolutista Portuguesa) também foi assim. No início da nossa história administrativa (1530-1548), o capitão donatário tinha um poder muito grande sobre a sua capitania, mas acima dele havia dois documentos reais que, de certa forma, limitavam esse poder – a carta de doação e a carta de foral, que visavam, de forma geral, ao controle da sociedade que se desenvolvia na capitania. 

Quando foi estabelecido o sistema das capitanias hereditárias, a legislação que vigorava em Portugal vinha das Ordenações Manuelinas (1521), que também passaram a vigorar no Brasil. Mas como não havia fiscalização direta da parte do rei, a lei que vigorava de fato era a lei do capitão donatário, muitas vezes contrária às cartas de doação e foral e às Ordenações.

Com o Governo Geral, a partir de 1548, a coisa começou a mudar. As decisões administrativas, legislativas e judiciárias foram aos poucos sendo centralizadas na sede desse governo, estabelecida em Salvador. Para governar o Brasil, administrar suas finanças, defendê-lo e aplicar a justiça do rei, o monarca indicou um governador geral, um provedor-mor (para questões de finanças), um capitão-mor (para questões militares, de defesa) e um ouvidor-mor (para julgar e aplicar a justiça), todos eles funcionários do estado. 

O ouvidor-geral ou ouvidor-mor era a maior autoridade judiciária do Brasil (até a criação do primeiro Tribunal da Relação, em Salvador). Com o tempo, o rei indicou governadores, provedores, capitães e ouvidores para administrar as capitanias do Brasil (não mais hereditárias), só que estes, teoricamente, deviam obediência às autoridades gerais estabelecidas na sede do Governo Geral, Salvador (acima do Governo Geral, só o rei).

Como muitos processos de crimes e litígios mais graves tinham que ser transferidos para serem julgados em Salvador, em 1587 foi criado ali um “Tribunal da Relação”, um órgão coletivo, onde trabalhariam vários desembargadores. Desembargar é desembaraçar, desimpedir, despachar, dar uma sentença, resolver, e quem tinha poder para isso era o juiz desembargador. A antiga ouvidoria não era um órgão coletivo, pois ali só atuava o ouvidor. Com o tribunal, a justiça seria aplicada de forma mais rápida, com vários desembargadores atuando juntos. Só que o Tribunal da Relação de Salvador não foi implantado em 1587, por problemas administrativos, sendo efetivamente instalado só em 1609, quando já vigoravam as Ordenações filipinas. 

O Tribunal da Relação era uma instância intermediária. Os casos que as ouvidorias das capitanias não podiam resolver, principalmente situações jurídicas ou crimes considerados graves, eram enviados para o Tribunal da Relação de Salvador. Se ali os desembargadores também não pudessem resolvê-los, eles os enviavam para o tribunal de última instância, localizado na sede da monarquia portuguesa, Lisboa. O principal tribunal de última instância era a Casa da Suplicação. Seus desembargadores estavam em contato direto com o rei, sempre. Na verdade, era o rei que presidia esse tribunal.  

Em 1751 foi criado um outro Tribunal da Relação no Brasil, na cidade do Rio de Janeiro. Nessa época, já se extraía muito ouro na Capitania de Minas Gerais (a dinâmica econômica colonial se concentrava na região sudeste), o que transformou o Rio de Janeiro no principal porto de entrada de mercadorias importadas e de saída das frotas carregadas do ouro proveniente de Minas Gerais.

A região das Minas se desenvolveu muito. Vila Rica – hoje Ouro Preto – tornou-se um importante pólo econômico no interior do Brasil, surgindo ali uma civilização urbana extremamente complexa e conflituosa. Por isso foi criado o outro Tribunal da Relação, na cidade do Rio de Janeiro, para atender com mais prontidão à sociedade do Rio e, principalmente, às vilas do ouro da Capitania de Minas Gerais, onde a ouvidoria não dava conta de tantos processos. 

Além das ouvidorias nas capitanias, dos tribunais em Salvador e no Rio e da Casa da Suplicação, havia também a justiça local, nas vilas. O arraial ganhava estatuto de vila quando o rei decidia implantar ali uma câmara. A câmara, no período colonial, era um órgão administrativo, legislativo e judiciário. Quem a presidia eram dois juizes, os juizes ordinários, eleitos pelos nobres da vila para um mandato de 1 ano. Eles eram os agentes executivos municipais e, ao mesmo tempo, autoridades judiciárias da localidade, autorizadas a julgar casos que não fossem da alçada do ouvidor da capitania. Os dois juizes se revezavam mensalmente no cargo, para poderem cuidar de seus negócios pessoais, pois não recebiam vencimento. 

A câmara era formada pelos dois juizes ordinários e por vereadores, cujo número variava de 5 a 10. Os vereadores legislavam em nível local, produziam editais com normas para o controle da sociedade da vila, levavam casos menores para serem julgados pelos juizes ordinários e decidiam sobre medidas administrativas a serem executadas pelos juizes ordinários (verdadeiros prefeitos). Por exemplo, os vereadores legislavam sobre a pavimentação das ruas, sobre a organização do comércio local, sobre os horários de funcionamento das vendas – que eram verdadeiros antros de prostituição e bebedeira –, sobre a qualidade e o preço dos alimentos consumidos pela população, sobre impostos, etc. Os vereadores também não recebiam nada pelo seu serviço. O cargo era disputado pelo fato de ser símbolo de status, assim como o cargo de juiz ordinário. 

Auxiliando os juizes ordinários e os vereadores, havia o juiz de vintena, o juiz de órfãos, o juiz de fora e o juiz almotacé. 

O juiz de vintena era uma autoridade judiciária menor, escolhida pela câmara para presidir inquéritos de menor importância em áreas determinadas pelos juizes ordinários, geralmente povoados e pequenos arraiais mais afastados da vila. 

O juiz de órfãos era também uma autoridade judiciária menor, só que escolhida não pela câmara, mas pelo rei, para cuidar dos órfãos e de sua herança. 

O juiz de fora era uma autoridade judiciária itinerante, também escolhida pelo rei, para ajudar o juiz ordinário – na verdade, o que ele fazia era fiscalizar o trabalho da justiça local, sendo pessoa de fora e não enredada nas tramas de interesses locais. 

O juiz almotacé era escolhido pela câmara e atuava na investigação e julgamento de crimes relacionados ao pequeno comércio. Por exemplo, era proibido vender cachaça nos morros onde havia escravos minerando em Minas Gerais, porque os escravos, além de utilizarem o ouro (que não lhes pertencia) na compra da bebida – a fiscalização era precária –, eles se embebedavam, “perdiam o juízo” – como diz um documento da época – e caíam nos buracos das minas, muitos morrendo, outros ficando aleijados, o que significava prejuízo para o seu senhor e para a atividade de extração aurífera. Quem julgava e atribuía penas para os casos de comércio ilegal era o juiz almotacé, que também fiscalizava os pesos e medidas, a qualidade e os preços dos alimentos consumidos pela população local, etc.

Acima de toda essa estrutura local havia a ouvidoria da capitania. Acima dessa ouvidoria havia, até 1609, a ouvidoria geral em Salvador e, depois, Tribunal da Relação de Salvador. Em 1751, como vimos, foi criado também um Tribunal da Relação no Rio de Janeiro. Acima dos Tribunais da Relação havia a Casa da Suplicação de Lisboa, ligada diretamente ao rei, transferida para o Brasil em 1808. 

Só que acima de tudo isso havia o rei, autoridade máxima, legislador, executor e juiz absoluto. Ele controlava tudo – ou pelo menos tentava – através de dois documentos de grande poder: os alvarás, que continham disposições cujo efeito, em regra, não deveriam durar mais de um ano; e as cartas-régias, que eram documentos com força de lei contendo medidas de caráter geral e quase sempre permanentes.