quinta-feira, 11 de abril de 2013

12 - Direito Medieval - Parte II: Common Law



O direito romano foi a base do direito moderno em grande parte da Europa; na Inglaterra, não. 

A influência do direito romano na formação dos direitos francês, espanhol e português foi muito maior do que na do direito inglês, assim como foi maior também a influência do latim – que era a língua falada em Roma – na formação das línguas francesa, espanhola e portuguesa. Na Inglaterra, a influência direta do latim na formação da língua inglesa foi tão pequena quanto a influência do direito romano na formação do direito inglês.

O direito inglês desenvolveu-se, portanto, de forma bastante autônoma. Foi o Common Law (Direito comum): um direito baseado nos costumes e nos precedentes jurídicos.

Common Law é o direito desenvolvido por meio das decisões dos tribunais, e não mediante atos legislativos ou executivos. Constitui portanto um sistema de direito diferente do sistema romano, que enfatiza os atos legislativos, as leis. Nos sistemas de Common Law, o direito é criado ou aperfeiçoado pelos juízes: uma decisão a ser tomada num caso depende das decisões adotadas para casos anteriores e afeta o direito a ser aplicado a casos futuros (está aí a força dos costumes). Nesse sistema, quando não existe um precedente, os juízes possuem a autoridade para criar o direito, estabelecendo um precedente.

O conjunto de precedentes é chamado de Common Law e vincula as decisões futuras. Quando as partes discordam quanto ao direito aplicável, um tribunal procura uma solução dentre as decisões precedentes dos tribunais competentes. Se uma controvérsia semelhante foi resolvida no passado, o tribunal é obrigado a seguir o raciocínio usado naquela decisão anterior (princípio conhecido como stare decisis). Entretanto, se o tribunal concluir que a controvérsia em exame é diferente de todos os casos anteriores, decidirá como "assunto de primeira impressão" (matter of first impression). Posteriormente, tal decisão se tornará um precedente e vinculará os tribunais futuros com base no princípio do stare decisis. Pode acontecer também do tribunal discordar do precedente e criar um novo, que passará a vincular decisões futuras.

Agora, um pouco de história:

Após o domínio romano, que terminou em 407 d.C., tribos bárbaras, principalmente os anglos e os saxões, invadiram parte do território da Grã-Bretanha e o dividiram entre si, concentrando-se ao sul da antiga província romana. Não havia ainda um direito comum a toda a Bretanha. O direito era fragmentado, uma mistura de costumes antigos (celtas, anglos-saxões, etc.), muito semelhante ao que no continente nós chamamos de Direito Feudal.

O Common Law começou a se formar mesmo na Grã-Bretanha a partir de 1066, logo após a invasão dos Normandos (descendentes dos Vikings), povos que, assimilando em parte a cultura dos anglos-saxões, instituíram ali um tipo diferente de feudalismo. Lembre-se que o feudalismo, no continente europeu, era fragmentado: cada senhor feudal tinha o seu direito e o aplicava à sua maneira no seu feudo. Na Grã-Bretanha (na parte onde em breve surgiria o reino da Inglaterra), não. Isso porque o “rei” normando (líder dos invasores), após a invasão, não dividiu com os seus guerreiros (senhores feudais ou lordes) a aplicação da Justiça. Os feudos que se formaram na Inglaterra após a invasão normanda não eram tão independentes da autoridade do rei como eram os feudos do continente, e o Common Law, formado a partir do registro dos costumes locais, tornou-se comum a todos os feudos, tendo como garantidor do cumprimento desses costumes aquele que era o “senhor feudal” mais poderoso do território conquistado, a quem chamaremos de rei.

Os senhores feudais administravam suas terras, cobravam impostos, mas dependiam do rei para a aplicação da Justiça, o que reduzia muito a autonomia dos feudos.

Esse direito originalmente inglês, comum a toda a Inglaterra já na Idade Média, teve um desenvolvimento também original.

O rei Henrique II (1133-1189) contribuiu muito para a formação do direito comum inglês, desenvolvendo a prática de enviar juízes de seu próprio tribunal central para ouvir as diversas controvérsias por todo o país (em todos os feudos). Seus juízes resolviam-nas de modo ad hoc, conforme a sua interpretação do que era o costume aplicável. Os juízes reais retornavam a Londres e normalmente discutiam seus casos e decisões entre si. As decisões eram registradas e arquivadas. Com o passar do tempo, surgiu a regra do stare decisis (ou do precedente), segundo a qual o juiz estava obrigado a seguir a decisão pretérita de um juiz anterior, aplicando os mesmos princípios usados por aquele magistrado quando os dois casos apresentassem fatos semelhantes. Com este sistema de precedentes, as decisões "congelavam-se" e seu conteúdo perpetuava-se, e assim o direito pré-normando de costumes locais desconexos (celtas e anglo-saxões) foi substituído por um sistema elaborado e coerente de normas que era comum por todo o reino.

Com o tempo, o sistema feudal inglês (diferente daquele que vigorava no continente) foi se transformando em um sistema centralizado e burocratizado de poder: um estado monárquico centralizado, aos moldes dos estados francês, espanhol e português.

Um dos fatos mais marcantes dessa história aconteceu em 1265, quando o rei foi obrigado pela população a criar uma assembléia constituída por representantes do clero, da nobreza feudal e da burguesia, limitando o seu poder: era o Parlamento, uma das instituições mais tradicionais e sólidas da Inglaterra. O monopólio da Justiça e o poder executivo continuaram nas mãos do rei, mas o Parlamento tinha poder de veto sobre uma série de leis e decisões administrativas provenientes do monarca, como o aumento de impostos, por exemplo. (Cabe ressaltar que, embora os costumes e precedentes judiciários – o Common Law – mantivessem posição privilegiada no direito inglês, novas leis eram publicadas, sobretudo no contexto de formação do estado burocrático inglês).

Com a criação do Parlamento, o rei legislador teve seu poder limitado; ele não podia interferir na vida social e econômica dos seus súditos de forma absoluta, sem levar em conta a opinião do Parlamento, pois o seu poder dependia, também, do Parlamento.

Mais tarde, no século XVII, o rei inglês tentou impor a sua vontade, fechando o Parlamento, e foi derrubado do poder. No final do processo revolucionário (em 1688), a Monarquia se manteve, mas o rei perdeu o seu poder legislador e de administrador da Justiça, que passou a se concentrar no Parlamento (poder legislativo) e nos Tribunais (poder judiciário), desvinculados do rei. O rei perdeu também o poder executivo, que passou para o Parlamento. Desde 1688, na Inglaterra, podemos dizer que “o rei reina, mas não governa”.

No continente europeu, devido à forte influência do direito romano (direito extremamente centralizador), a evolução dos direitos nacionais francês, espanhol e português, a partir do direito romano, não permitiu que nesses reinos o rei tivesse o seu poder de legislar limitado tão cedo como na Inglaterra. Lembre-se que o objetivo central do direito romano foi centralizar o poder nas mãos do imperador, dando a ele o controle absoluto sobre o seu Império.

CLIQUE AQUI e visualize, no mapa, os países que hoje seguem o sistema do Common Law. Os que estão em azul escuro são exclusivamente Common Law. Os que estão em azul claro seguem o Common Law junto com outros sistemas de direito.

Foto: a "Torre de Londres" teve sua construção iniciada por Guilherme, o conquistador (primeiro rei normando da Inglaterra), em 1078

Nenhum comentário:

Postar um comentário