quarta-feira, 20 de fevereiro de 2013

4 - Direito e Sociedade no Oriente Antigo - Parte II: Mesopotâmia



Na Mesopotâmia, ao contrário do Egito, não havia um poder central, monopolizado por um faraó que controlava todo o território. O poder, na Mesopotâmia, era fragmentado, descentralizado. Cada cidade era governada por um rei, que detinha o controle sobre todos os aspectos da vida na sua cidade. Havia, portanto, vários soberanos ao mesmo tempo, que, muitas vezes, entravam em guerra uns com os outros e impunham seu poder sobre outras cidades. 

A unidade sócio-política era a da cidade-estado, e isso fazia com que a administração fosse menos burocratizada, com um número menor de funcionários, em comparação com a do Egito. No entanto, foi na Mesopotâmia que surgiram os primeiros códigos de leis da história da civilização, sendo o mais importante deles o código de Hamurábi.

Ora, se a administração na Mesopotâmia era menos complexa do que no Egito, por que o direito mesopotâmico era mais complexo? A existência do código, que é a reunião das leis num corpo legislativo único, escrito, indica que havia tantas leis naquela sociedade – e que elas tinham que ser aplicadas tão rapidamente (devido à velocidade com que as situações jurídicas e conflitos se apresentavam) –, que foi preciso reuni-las para mais facilmente serem encontradas e mais rapidamente aplicadas. 

Então, por que o direito mesopotâmico, codificado, era mais complexo? Porque a sociedade mesopotâmica era mais dinâmica e conflituosa. O Egito era extremamente adiantado na engenharia, no trabalho com as pedras e na organização do estado, mas era atrasado tecnicamente em relação à Mesopotâmia. Na Mesopotâmia não havia tanta sofisticação na organização do Estado, nem grandes palácios, templos e túmulos como havia no Egito, mas as técnicas agrícolas e militares eram mais desenvolvidas e, o mais importante, o comércio era mais desenvolvido do que no Egito. 

A vida econômica na Mesopotâmia era mais agitada, porque a agricultura era mais diversificada – havia uma variedade maior de produtos, embora a quantidade produzida não fosse tão grande quanto no Egito, ao que parece –, e as cidades, quando não estavam em guerra, trocavam mercadorias umas com as outras. As cidades exportavam diversos tipos de cereais, animais, tecidos, metais, que eram trocados por outros tipos de cereais, animais, tecidos e metais de outras cidades (até que, mais tarde, a moeda passou a fazer parte do sistema de trocas, facilitando muito o comércio mesopotâmico). 

As terras pertenciam aos reis das cidades – ou seja, às cidades –, mas seu cultivo era comunitário. Parte das colheitas devia obrigatoriamente ser entregue à administração da cidade como forma de pagamento pela exploração do solo, mas o excedente podia ser consumido e comercializado pelo produtor. 

O controle dos governantes sobre as atividades econômicas na Mesopotâmia aconteceu de maneira mais branda do que no Egito, o que conferiu maior liberdade à iniciativa da população. Esse fato, aliado à privilegiada localização geográfica entre o Ocidente e o Oriente, pode explicar o grande desenvolvimento das atividades comerciais nessa região. 

Além de todas aquelas ocupações que citamos para o Egito, na Mesopotâmia havia muitos comerciantes especializados em organizar caravanas para outras cidades; um setor militar muito mais desenvolvido, porque era preciso defender as cidades do ataque de outras cidades e povos (a Mesopotâmia era uma região muito menos protegida do que o Egito, era muito mais vulnerável aos ataques estrangeiros), e ainda havia a necessidade de tropas que acompanhassem as caravanas de mercadores para protegê-las. Além disso, havia na Mesopotâmia muito mais escravos do que no Egito, porque tratava-se de uma sociedade mais militarizada, que se envolvia em mais guerras e, por isso, tinha uma fonte maior de escravos; havia também astrônomos, adivinhos, que eram muito requisitados na Mesopotâmia; enfim, apesar da administração menos complexa, a organização social era mais dinâmica e conflituosa, por isso exigia um direito mais complexo, codificado. 

Quem governava as cidades-estado mesopotâmicas era o rei protetor da cidade, que não era deus, mas representante da divindade da cidade. Cada cidade tinha o seu deus e o seu rei, que era o representante desse deus. O deus era, ao mesmo tempo, uma entidade do bem e do mal. Era muito exigente e adotava represálias contra aqueles que não cumpriam suas obrigações, não desempenhando seu papel na sociedade.

O direito mesopotâmico era um direito sagrado, porque ditado pelo deus da cidade, através de seu representante, o rei, e como cada cidade tinha o seu deus e o seu rei, cada cidade tinha também o seu direito. Mas, ao contrário do direito das sociedades primitivas do paleolítico e neolítico, era um direito escrito e, na maioria das vezes, codificado, de tão complexo. 

O código legislativo mais importante da Mesopotâmia era o código de Hamurábi, porque foi imposto em várias cidades-estado mesopotâmicas por um longo período de tempo. Hamurábi foi um rei da cidade da Babilônia, que viveu por volta de 1.700 anos a.C. Antes dele, outras cidades já haviam criado leis codificadas, mas o código mais importante, mais completo, era o de Hamurábi. 

O Código de Hamurábi é um bloco de pedra com 2,25 m de altura contendo 282 artigos em 3.600 linhas de texto. Ele está hoje no Museu do Louvre, em Paris.

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